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 ÚLTIMAS LEIS CADASTRADAS
Portaria nº 5/2024
Projeto de Lei nº 41/2024 - Projeto: 41/2024
De Autoria Do Vereador Dr Paulo.  Súmula: Institui A Política Municipal De Preservação Ambiental E Proteção Dos Recursos Hídricos No Município De Reserva E Estabelece Medidas De Controle E Punição Para O Descarte Inadequado De Dejetos Nos Rios.   Resumo Da Justificativa:     O Presente Projeto De Lei Tem Por Objetivo Instituir Uma Política Municipal Abrangente De Preservação Ambiental E Proteção Dos Recursos Hídricos No Município De Reserva. A Justificativa Para A Implementação Deste Programa Se Baseia Nos Seguintes Pontos: 1. Proteção Da Saúde Pública: A Contaminação Dos Recursos Hídricos Por Dejetos Não Tratados Representa Um Sério Risco À Saúde Pública, Uma Vez Que Pode Ocasionar A Proliferação De Doenças Transmitidas Pela Água, Como Diarreia, Hepatite, Cólera, Entre Outras. Portanto, É Fundamental Adotar Medidas Eficazes Para Controlar E Evitar O Descarte Inadequado De Resíduos Nos Rios. 2. Conservação Da Biodiversidade: Os Rios E Corpos D'água Desempenham Um Papel Crucial Na Manutenção Da Biodiversidade E Dos Ecossistemas Locais. A Poluição Hídrica Pode Comprometer A Qualidade Dos Habitats Aquáticos, Afetando A Fauna E Flora Aquáticas E Ameaçando A Sobrevivência De Espécies Importantes Para O Equilíbrio Ambiental. Assim, A Preservação Dos Recursos Hídricos É Essencial Para Garantir A Conservação Da Biodiversidade No Município. 3. Garantia Do Abastecimento De Água: A Água É Um Recurso Natural Fundamental Para A Vida Humana E Para O Desenvolvimento Socioeconômico. O Descarte Inadequado De Dejetos Nos Rios Pode Comprometer A Qualidade Da Água E Reduzir A Disponibilidade Hídrica Para Abastecimento Público, Agricultura, Indústria E Outros Usos. Portanto, É Imprescindível Adotar Medidas Para Proteger E Conservar Os Recursos Hídricos, Garantindo Sua Disponibilidade Para As Gerações Presentes E Futuras. 4. Responsabilidade Ambiental: É Dever Do Poder Público E De Toda A Sociedade Zelar Pela Conservação E Proteção Do Meio Ambiente, Assegurando Um Ambiente Saudável E Equilibrado Para As Presentes E Futuras Gerações. O Controle E Punição Do Descarte Inadequado De Dejetos Nos Rios São Medidas Essenciais Para Promover A Responsabilidade Ambiental E Conscientizar A População Sobre A Importância Da Preservação Dos Recursos Naturais. Diante Do Exposto, Considera-Se Que A Instituição Da Política Municipal De Preservação Ambiental E Proteção Dos Recursos Hídricos É Uma Medida Imprescindível Para Promover O Desenvolvimento Sustentável E Garantir A Qualidade De Vida No Município De Reserva, Contribuindo Para A Proteção Da Saúde Pública, Conservação Da Biodiversidade E Garantia Do Abastecimento De Água.
Projeto de Lei nº 40/2024 - Projeto: 40/2024
De Autoria Do Poder Executivo.  Súmula: Realiza Alteração No Artigo 4º Da Lei 1469, De 12 De Dezembro De 2023 E Dá Outras Providências. Resumo Da Justificativa:        O Projeto De Lei Ora Submetido À Apreciação Dos Nobres Vereadores Visa Alterar A Lei 1469, De 12 De Dezembro De 2023, Para Autorizar O Poder Executivo A Realizar O Repasse Da Assistência Financeira Complementar Da União Destinado Ao Cumprimento Do Piso Salarial Nacional De Enfermeiros, Técnicos E Auxiliares De Enfermagem E Parteiras No Âmbito Do Município. A Presente Alteração Diz Respeito Ao Artigo 4º, O Qual Dispõe Que A Autorização Instituída Pela Lei Destina-Se A Abertura De Crédito Suplementar Orçamentário Até O Valor Necessário Para O Cumprimento Das Obrigações E Que Abrange O Exercício Financeiro De 2023. Com A Alteração Deste Artigo, A Lei Municipal Nº. 1469/2023 Passará A Abranger O Exercício Financeiro Também Para O Ano De 2024, Possibilitando Que Os Profissionais Da Enfermagem Continuem Recebendo O Complemento Da União Com Fins De Atingir O Piso Nacional Salarial Da Enfermagem. Desta Forma, O Município De Reserva, Através Da Alteração Da Presente Lei, Continuará Promovendo O Pagamento Deste Repasse, Garantindo A Continuidade E A Qualidade Dos Serviços E Cuidados Realizados Com Os Pacientes, Através Destes Profissionais. Além Disso, Investir Na Saúde Municipal Demonstra Um Compromisso Com O Bem-Estar Dos Cidadãos, Promovendo A Confiança Na Gestão Pública E Fortalecendo Os Laços Entre A Comunidade E As Instituições Governamentais.  
Portaria nº 4/2024
Projeto de Lei nº 39/2024 - Projeto: 39/2024
De Autoria Do Poder Executivo.  Súmula: Autoriza O Poder Executivo A Proceder À Abertura De Crédito Suplementar Ao Orçamento Geral Do Município No Valor De R$ 1.253.891,85(Um Milhão, Duzentos E Cinquenta E Três Mil, Oitocentos E Noventa E Um Reais E Oitenta E Cinco Centavos)E Dá Outras Providências.  Resumo Da Justificativa: O Orçamento Projetado Para O Ano De 2024 Foi Aprovado Pelo Poder Legislativo Municipal Através Da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal N.º 1.459/2023 De 26 De Dezembro De 2023. Este Instrumento De Planejamento – O Orçamento – É A Ferramenta De Que Se Serve O Poder Executivo Para Manutenção, Implantação Dos Serviços Públicos Que São Realizados No Município.  No Entanto, Nos Casos Em Que Se Caracteriza Superávit Orçamentário Ou Excesso De Arrecadação É Viável A Reinserção Destes Recursos Na Previsão Orçamentária Para O Exercício Corrente Seja Para Complementar Os Custos De Manutenção De Serviços Já Implantados, Atendendo Da Melhor Maneira Possível Ao Interesse Público. O Superávit É Um Grande Indício De Saúde Financeira E Orçamentária Do Município, Pois,Esses Recursos Financeiros Não Se Encontravam Comprometidos Com Pagamentos Futuros No Encerramento Do Exercício Fiscal. Além De Ser Um Sinônimo De Equilíbrio Fiscal É Também Um Grande Indicador De Qualidade Nos Processos De Controle De Gastos Na Gestão Dos Recursos Públicos Do Município.  Constam Ainda, Entre Os Recursos A Serem Autorizados No Presente Projeto De Lei, Recursos Destinados Aos Programas Sociais Que São Coordenados Pela Pasta De Assistência Social. Sendo Assim, Justifica-Se A Alocação De Recursos Para Este Tipo De Atividade, Pois, A Existência De Políticas Públicas Em Assistência Social É Indispensável Na Proteção Dos Direitos De Nossos Munícipes, Sobretudo Àqueles Em Situação De Vulnerabilidade Social E Econômica. Por Fim, Além De Recursos Para Os Programas Sociais Destinados Ao Atendimento Da Criança, Do Adolescente, Da Pessoa Idosa, Figura Também Aqueles Destinados Às Atividades De Transporte Da Secretaria.
Projeto de Lei nº 37/2024 - Projeto: 37/2024
De Autoria Do Poder Executivo.  Súmula: Altera O Ppa 2022 - 2025 E Lei De Diretrizes Orçamentárias Para O Exercício De 2024 Bem Como, Autoriza Abertura De Credito Adicional Especial Ao Orçamento Geral Do Município No Valor De R$7.000.000,00 (Sete Milhões De Reais), E Dá Outras Providências.   Resumo Da Justificativa: O Projeto De Lei Ora Submetido À Apreciação Dos Nobres Vereadores Visa A Alteração Da Lei De Diretrizes Orçamentárias (Ldo) E O Plano Plurianual (Ppa), Do Exercício De 2024, Para A Abertura De Crédito Especial Por Meio De Convênio Com O Estado Do Paraná, Para Construção Da Maternidade No Município De Reserva. Tratando-Se De Um Projeto Pioneiro, A Construção Da Maternidade No Município De Reserva Representa Um Salto Na Infraestrutura Da Saúde Municipal. Recurso Buscado Pelo Município Junto Ao Governo Do Estado Do Paraná, Através Do Secretário Estadual De Saúde Beto Preto, O Município De Reserva Recebeu A Resolução Sesa Nº. 1864/2023, Habilitando R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões De Reais) De Incentivo Para Construção. A Maternidade Será Construída Anexo Do Unidade De Pronto Atendimento (Upa), Outra Obra De Relevante Importância Para O Município. Desta Forma, A População Local Poderá Contar Com Um Ambiente Seguro E Adequado Para A Realização De Consultas, Procedimentos E Acompanhamentos Pré-Natal E Pós-Natal. Além Disso, Com A Maternidade, Proporcionamos Acesso Facilitado Aos Serviços De Saúde Para As Gestantes E Parturientes, Reduzindo A Necessidade De Deslocamento Para Cidades Vizinhas, Proporcionando Economia De Tempo E A Prevenção De Riscos A Saúde Da Gestante E Bebê.
Projeto de Lei nº 36/2024 - Projeto: 36/2024
De Autoria Do Vereador Luizão.  Súmula: Dá Denominação De "Tereza Lopata Debas" À Rua Que Menciona E Dá Outras Providências.   Resumo Da Justificativa: A Finalidade De Denominar A Rua Publica É Para Que Os Moradores Possam Ter Um Endereço Oficializado Para As Entregas De Correspondências, De Encomendas Compras E Registros Comerciais. Com Todo Respeito, Senhora E Senhores Vereadores, Devemos Homenagear Não Só As Pessoas Importantes, Que Se Destacam Em Nossa Comunidade, Mas Também Aquelas Simples, Aquelas Do Povo Que Com Seu Trabalho Honesto Ajudaram A Contribuir Para O Nosso Município Assim Estamos Homenageando O Senhora, Tereza Lopata Debas Assim Como Seus Familiares Que Fazem Parte Da Historia De Nosso Município. Estas São As Razões Do Presente Projeto De Lei Ao Qual Com Todo O Respeito, Conclamamos Nossos Pares Em Sua Aprovação. Com Relação Ao Local Indicado Poderemos Estar Junto Ao Poder Executivo No Local Para Informar Exatamente A Referida Rua.  Historia De Tereza Lopata Debas.      Tereza Lopata Debas, Nasceu No Ano 17/06/1954 Com O Cpf 025.191.879.30, Conheceu Senhor Jose Debas No Ano De 1974 E Se Casaram No Ano De 19/07/75, Tiveram 3 Filhos, Marcelo, Leandra, Marciano, Faleceu  22/03/2024, Moravam Na Rua José Adolfo Nemecek  Nº 175, Reserva Pr.
Projeto de Lei nº 35/2024 - Projeto: 35/2024
De Autoria Do Vereador Fernando Hornung.  Súmula: Dá Denominação De "Mário Terras Dos Santos" À Rua Que Menciona E Dá Outras Providências. Resumo Da Justificativa: Biografia: Mário Terras Dos Santos. A Data De Nascimento É 6 De Setembro De 1939. Profissão Mestre De Obras. Casado Com Roseli Ramos Dos Santos, Tendo 3 Filhos; Mauro Cézar Terras, Lucilene Terras James E Lucimara Terras. Filho De Vicente Terras E Davina Dos Santos; Faleceu Em 26 De Janeiro De 2011, Em Sua Residência Na Rua Benjamim Constante, 509 Em Reserva Pr. Fez Muitas Obras Em Reserva, Bem Como Ajudou A Construir A Paróquia ( Matriz De Reserva), A Prefeitura Antiga De Reserva, Bem Como As Residências Dos Prefeitos E Alguns Vereadores Do Município Em Questão. Foi Sempre Uma Pessoa Muito Competente No Trabalho Que Exercia, Com Certeza Contribuiu Muito Com O Crescimento Da Hoje Cidade De Reserva. As Casas Mais Importantes Da Cidade Nos Tempos Atrás Foram Construídas Por Ele, Não Desmerecendo As Pessoas Que Com Ele Trabalharam. Ele Viveu Por Anos Em Usa, Mais Quis Fazer A Última Morada Em Reserva, A Sua Cidade Natal, Onde Agora Ele  E Minha Querida Mãe Fazem Morada.  
Projeto de Lei nº 34/2024 - Projeto: 34/2024
De Autoria Do Vereador Dr Paulo.  Súmula: Institui O Programa De Capacitação Profissional No Município De Reserva E Dá Outras Providências. Resumo Da Justificativa: O Presente Projeto De Lei Visa Instituir O Programa De Capacitação Profissional No Município De Reserva, Com O Intuito De Promover O Desenvolvimento Econômico Sustentável E A Melhoria Da Qualidade De Vida Dos Cidadãos Locais. A Justificativa Para A Criação Deste Programa Se Fundamenta Nos Seguintes Pontos: 1. Suprimento De Demandas Do Mercado De Trabalho: O Mercado De Trabalho Está Em Constante Evolução, Demandando Profissionais Cada Vez Mais Qualificados Em Diversas Áreas. A Falta De Mão De Obra Qualificada Pode Limitar O Crescimento Econômico E A Competitividade Das Empresas Locais. Portanto, É Fundamental Investir Na Capacitação Profissional Para Suprir Essas Demandas E Garantir A Sustentabilidade Do Desenvolvimento Econômico Municipal. 2. Redução Do Desemprego: A Oferta De Cursos De Capacitação Profissional Possibilita Que Os Cidadãos Adquiram Novas Habilidades E Competências, Tornando-Os Mais Aptos A Ingressar Ou Se Recolocar No Mercado De Trabalho. Dessa Forma, Contribui-Se Para A Redução Do Desemprego E Para A Promoção Da Inclusão Social. 3. Estímulo Ao Empreendedorismo: A Capacitação Profissional Não Apenas Prepara Os Indivíduos Para O Mercado De Trabalho, Mas Também Os Habilita A Empreender E Criar Seus Próprios Negócios. Ao Oferecer Cursos Voltados Para Gestão Empresarial E Empreendedorismo, O Programa De Capacitação Profissional Fomenta O Surgimento De Novos Empreendimentos E Estimula O Desenvolvimento Econômico Local. 4. Melhoria Da Qualidade De Vida: A Capacitação Profissional Não Se Resume Apenas À Obtenção De Uma Qualificação Técnica, Mas Também Contribui Para O Desenvolvimento Pessoal E A Melhoria Da Qualidade De Vida Dos Cidadãos. Ao Adquirir Novos Conhecimentos E Habilidades, Os Participantes Dos Cursos Se Tornam Mais Capacitados A Enfrentar Os Desafios Do Mercado De Trabalho E A Alcançar Melhores Oportunidades De Emprego E Renda. Diante Do Exposto, Considera-Se Que A Criação Do Programa De Capacitação Profissional É Uma Medida Essencial Para Impulsionar O Desenvolvimento Econômico E Social Do Município De Reserva, Promovendo A Inclusão Produtiva, A Geração De Emprego E Renda, E O Fortalecimento Da Economia Local.
Projeto de Lei nº 33/2024 - Projeto: 33/2024
De Autoria Do Vereador Fernando Hornung.  Súmula: Autoriza O Poder Executivo, A Conceder Isenção De Iptu E Taxa De Coleta De Lixo Ao Imóvel Que Seja De Propriedade E Residência Do Contribuinte, Cônjuge E/Ou Filhos Dos Mesmos Que Comprovadamente Sejam Pessoas Com Tea (Transtorno Do Espectro Autista).   Resumo Da Justificativa: Os Vereadores Que Subscrevem Esclarecem Que O Autismo, Atualmente Chamado De Transtorno Do Espectro Autista (Tea), É Uma Condição Caracterizada Por Comprometimento Na Comunicação E Interação Social, Associado A Padrões De Comportamento Restritivos E Repetitivos. Os Sinais Do Tea Começam Na Primeira Infância E Persistem Na Adolescência E Vida Adulta. A Condição Acomete Cerca De 1 A 2% Da População Mundial, Com Maior Prevalência No Sexo Masculino, E As Causas São Multifatoriais, Com Grande Influência Genética, Mas Também Com Participação De Aspectos Ambientais. Algumas Outras Condições Podem Acompanhar O Tea, Como Transtorno De Déficit De Atenção E Hiperatividade (Tdah), Depressão, Epilepsia E Deficiência Intelectual, Essa Com Ampla Variabilidade. O Tratamento Do Tea É Baseado Em Terapias De Reabilitação Que Devem Ser Direcionadas De Acordo Com As Necessidades De Cada Pessoa E Envolvem Equipe Multidisciplinar. Os Principais Objetivos Do Tratamento São Melhorar A Funcionalidade Social E As Habilidades De Comunicação E Reduzir Comportamentos Negativos E Não-Funcionais E, Assim, Contribuir Significativamente Para A Qualidade De Vida Das Pessoas Com Tea E De Seus Familiares/Cuidadores. Sabe-Se Que O Tratamento Precoce Tem Grande Impacto No Prognóstico. Ambientes Com Acessibilidade, Educação Inclusiva, Programas De Suporte E A Inclusão No Mercado De Trabalho Têm Contribuído Substancialmente Para A Melhora Da Qualidade De Vida Desta População. Nesse Sentido, Possibilitando Melhorar A Qualidade E As Oportunidades Na Vida Dos Portadores Do Espectro, Nada Mais Justo Que A Isenção De Tributos Em Conformidade Com Jurisprudência Do Stf.    
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