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1993
1984
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Número
Projeto
Súmula
ÚLTIMAS LEIS CADASTRADAS
Portaria
nº 52/2025
Concede licença para tratamento de saúde ao servidor Looan Marcelo Bindi.
Portaria
nº 51/2025
Ponto Facultativo no dia 2 de maio de 2025
Portaria
nº 50/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Reserva, e dá outras providências.
Portaria
nº 49/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE FROTAS, COM O PAGAMENTO DA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO.
Portaria
nº 48/2025
Dispõe sobre a nomeação do Ouvidor-Geral da Câmara Municipal de Reserva/PR e dá outras providências.
Portaria
nº 47/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
Portaria
nº 46/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Reserva, e dá outras providências.
Portaria
nº 45/2025
PORTARIA N.º 045/2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SENHORA HELOÍSA DE SOUZA PIOTROWSKI PARA O CARGO DE ASSESSORA PARLAMENTAR, LOTAÇÃO NO GABINETE DO VEREADOR SIMAS BATISTA DE OLIVEIRA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando: • O disposto no artigo 34, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Reserva/PR; • O disposto nos artigos 52 e 53, incisos V e XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva/PR; • O disposto na Lei Municipal nº 633/2015, que prevê a estrutura organizacional da Câmara Municipal e a existência do cargo de Assessor Parlamentar; • O disposto na Lei Municipal nº 634/2015, que trata do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores do Poder Legislativo; • O disposto na Lei Municipal nº 1498/2024, que concede aumento real nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados; RESOLVE: Art. 1º Nomear a senhora HELOÍSA DE SOUZA PIOTROWSKI para o cargo de Assessora Parlamentar, de provimento em comissão, lotada no Gabinete do Vereador Simas Batista de Oliveira, com início de exercício em 03 de abril de 2025. Art. 2º A nomeada exercerá suas funções conforme as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais normativas aplicáveis, sendo submetida ao regime jurídico único dos servidores e filiada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conforme previsto na Lei Municipal nº 634/2015. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Reserva - PR, 02 de abril de 2025. Vereador ZÉ ROBERTO Presidente da Câmara Municipal de Reserva – PR.
Portaria
nº 44/2025
PORTARIA Nº 044/2025 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO SERVIDOR ROBERSON DA SILVA DE CARVALHO, OCUPANTE DO CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor Roberson da Silva de Carvalho, Matrícula 3121, do cargo de Assessor Parlamentar da vereadora Jovana Cigolini Durante, a partir de 31 de março de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Reserva, 17 de março de 2025. Vereador Zé Roberto Presidente da Câmara Municipal de Reserva
Portaria
nº 43/2025
PORTARIA Nº 43/2025 DISPÕE SOBRE O REGISTRO E A TRANSFERÊNCIA DE LOGINS, SENHAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos legislativos e administrativos sem interrupções devido à perda de logins, senhas e acessos a equipamentos institucionais; RESOLVE: Art. 1º Fica determinado que todos os logins e senhas de contas institucionais da Câmara Municipal de Reserva, utilizadas em sites, redes sociais, aplicativos e programas, bem como dos equipamentos pertencentes à Câmara (computadores, notebooks e modems), sejam devidamente registrados e armazenados para fins de transição e continuidade administrativa. Art. 2º Enquanto o servidor, vereador ou assessor estiver em pleno exercício de suas funções, não será exigida a entrega de logins e senhas de uso exclusivo. No entanto, ao ser exonerado, desligado ou ao deixar de ocupar a função, deverá obrigatoriamente entregar todas as credenciais de acesso relativas a contas e equipamentos institucionais à Diretoria Executiva da Câmara. Art. 3º No caso de contas, redes sociais, aplicativos e demais serviços cadastrados em nome da Câmara Municipal de Reserva, a transição das credenciais deverá ser realizada junto à Diretoria Executiva, que ficará responsável por garantir o acesso contínuo e seguro aos sistemas institucionais. Art. 4º Fica proibida a criação de novas contas institucionais sem prévia autorização da Presidência da Câmara, visando evitar a dispersão e a perda de acessos oficiais. Art. 5º Em relação aos equipamentos institucionais, como computadores e notebooks, o servidor, vereador ou assessor que os utilizar deverá garantir que, ao deixar sua função, não restem senhas de bloqueio que impeçam o uso do equipamento por seu sucessor, sob pena de medidas administrativas cabíveis. Art. 6º Nos casos de modems e roteadores de internet pertencentes à Câmara, toda alteração de login e senha padrão deverá ser comunicada à Diretoria Executiva para que seja devidamente anotada e disponibilizada quando necessário. Art. 7º Caso um servidor, vereador ou assessor utilize contas ou equipamentos de sua propriedade para fins institucionais, deverá providenciar a desvinculação dessas contas e equipamentos da Câmara no prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu desligamento. Art. 8º A Diretoria Executiva será a responsável por gerenciar e armazenar essas informações, garantindo que a transição ocorra de maneira eficiente e segura, sem interrupção dos trabalhos administrativos e legislativos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Reserva, 14 de março de 2025. José Roberto Taques Szeremeta Presidente da Câmara Municipal de Reserva
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