COMISSÕES
 
Permanente
 
Orçamento Finanças e Tomada de Contas

Atribuições

  1. fazer a análise técnica e apreciar o mérito em seus aspectos econômicos e financeiros, de projetos que versem sobre:
    1. matéria tributária;
    2. abertura de crédito adicional;
    3. operação de crédito;
    4. dívida pública;
    5. anistias e remissões de dívidas;
    6. matérias que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou receita do Município, ou repercutam no patrimônio Municipal;
    7. servidores públicos e seu regime jurídico;
    8. criação, extinção e transformação de cargos, bem como a fixação ou a alteração de sua remuneração;
  2. analisar, apreciar as emendas e emitir pareceres sobre Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e suas eventuais alterações;
  3. conhecer e apresentar pareceres sobre a prestação de contas do Poder Executivo, após o pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado;
  4. exercer as atividades de controle externo;
  5. apreciar fatos que digam respeito a indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de incentivos fiscais não previstos em lei;
  6. solicitar que a autoridade competente, no prazo legal, preste esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
  7. propor à Câmara Municipal:
    1. a sustação de ato do Poder Executivo que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública;
    2. a representação ao Tribunal de Contas, visando à designação de técnico para, juntamente com seus membros, efetuar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial nas unidades administrativas de qualquer dos Poderes Municipais.
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