Súmula:

PORTARIA Nº 42/2025

Dispõe sobre a normalização do uso do Papel Timbrado Oficial no âmbito da Câmara Municipal de Reserva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e uniformizar a comunicação oficial da Câmara Municipal de Reserva;

CONSIDERANDO a importância da devida identificação e autenticidade dos documentos emitidos por esta Casa Legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º A partir da publicação desta Portaria, o uso do Papel Timbrado Oficial da Câmara Municipal de Reserva passa a ser obrigatório para todos os documentos oficiais expedidos por esta Casa Legislativa.

Art. 2º O Papel Timbrado Oficial deverá ser utilizado em todas as comunicações internas e externas, incluindo, mas não se limitando a:

  • I - Ofícios;
  • II - Memorandos;
  • III - Portarias;
  • IV - Requerimentos;
  • V - Convocações;
  • VI - Pareceres;
  • VII - Relatórios;
  • VIII - Demais documentos oficiais.

Art. 3º O Papel Timbrado Oficial deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • I - Nome completo da instituição: Câmara Municipal de Reserva;
  • II - Endereço completo: Rua Generoso Marques, 1035, Centro, Reserva/PR, CEP 84320-000;
  • III - CNPJ: 77.780.161/0001-70;
  • IV - Telefone: (42) 3276-1409;
  • V - E-mail institucional: contato@camarareserva.pr.gov.br;
  • VI - Site oficial: www.camarareserva.pr.gov.br.

Art. 4º Fica expressamente proibido o uso de papel sem o timbre oficial da Câmara Municipal de Reserva para quaisquer documentos que representem a instituição, exceto em casos específicos devidamente autorizados pela Presidência ou pela Mesa Diretora.

Art. 5º Os setores da Câmara Municipal de Reserva deverão se adequar às disposições desta Portaria no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Reserva, 14 de março de 2025.

 

José Roberto Taques Szeremeta
Presidente da Câmara Municipal de Reserva

Súmula:

PORTARIA Nº 40/2025

Dispõe sobre a nomeação do Ouvidor-Geral da Câmara Municipal de Reserva/PR e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Casa e em conformidade com a Lei nº 1329/2022, RESOLVE:


Art. 1º Nomear o servidor ALVARO DOS SANTOS RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 1701, para exercer a função de Ouvidor-Geral da Câmara Municipal de Reserva/PR, conforme estabelecido na Lei nº 1329/2022.
Art. 2º As atribuições do Ouvidor-Geral são aquelas dispostas na Lei nº 1329/2022, incluindo, entre outras, receber e analisar manifestações dos cidadãos, encaminhar demandas aos órgãos competentes, promover a transparência e auxiliar a Presidência na regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos.
Art. 3º Nos termos da Lei nº 1329/2022, o cargo de Ouvidor-Geral prevê gratificação (FG2), porém, em razão de o servidor nomeado já perceber Função Gratificada (FG) por outra atribuição administrativa institucional, fica vedado o pagamento de nova FG, em respeito aos princípios administrativos constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Reserva/PR, 07 de março de 2025.

Vereador Zé Roberto
Presidente da Câmara Municipal de Reserva/PR

Súmula:

Dispõe sobre a nomeação de servidor para exercer cargo no Gabinete Parlamentar do Vereador Fernando Hornung.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no inciso II do artigo 10 da Lei nº 39, de 30 de agosto de 1994, no inciso XIII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Reserva, nos dispositivos do inciso V do artigo 1º, da alínea “d” do inciso II do artigo 2º, e dos anexos III, VI e VIII da Lei nº 633/2015, bem como nas disposições contidas na Lei nº 1498/2024 e na Portaria nº 027/2025, e considerando ainda as prerrogativas conferidas ao Presidente da Câmara, conforme dispõe o artigo 48, incisos VII, X e XIX do Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Srª. Adelia Roman para exercer o cardo de Assessor (a) Parlamentar no Gabinete Parlamentar do Vereador Fernando Hornung, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 2º A presente nomeação se dá em conformidade com a legislação municipal vigente e em observância às necessidades administrativas da Câmara Municipal de Reserva.

Art. 3º Os efeitos desta Portaria têm vigência a partir de 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Reserva, Estado do Paraná, 05 de março de 2025.

Vereador Zé Roberto

Presidente da Câmara Municipal de Reserva

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Súmula:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o senhor FERNANDO RODRIGO CELLARIUS, Matrícula 3161, do cargo de Assessor Parlamentar do vereador Eleandro Marcos, a partir de 28 de fevereiro de 2025.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Reserva, 28 de fevereiro de 2025.

 

Vereador Zé Roberto

Presidente da Câmara Municipal de Reserva

 

Súmula:

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Reserva, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Reserva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Comissão de Patrimônio à contabilização, controle e transparência dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;

 

CONSIDERANDO que a gestão do patrimônio público contribui para a integridade e o controle dos bens do Legislativo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Padronizar a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Reserva, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas e práticas vigentes para a gestão e controle dos bens patrimoniais.

 

Art. 2º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Patrimônio:

 

Presidente: MARILSA APARECIDA CASTANHA (receberá FG2);

Membro: LISETE SCHERVATY CAMARGO (receberá FG3);

Membro: RENATO FRANCISCO DA CRUZ (receberá FG3), cedido a esta Casa de Leis conforme Decreto nº 4043/2025, publicado em 08 de fevereiro de 2025.

 

Parágrafo primeiro. Os agentes públicos e servidores ora designados exercerão as atividades ora determinadas, sem prejuízo de suas atividades normais.

 

Parágrafo segundo. Os servidores efetivos nomeados receberão função gratificada conforme a Lei Municipal nº 1328/2022, que alterou o anexo V da Lei Municipal nº 633/2015, e atualizou a Lei Municipal nº 642/2015.

 

Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio:

 

I - Inventário e Registro: Realizar o levantamento, identificação e registro de todos os bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, mantendo um cadastro atualizado.

 

II - Avaliação e Reavaliação: Avaliar periodicamente os bens patrimoniais para assegurar que os valores registrados reflitam a realidade, realizando reavaliações quando necessário.

 

III - Controle e Fiscalização: Monitorar e controlar o uso e conservação dos bens patrimoniais, garantindo a integridade e evitando o uso indevido ou a perda dos bens. Exceto o controle de frotas que será regulamentado em portaria própria.

 

IV - Baixa de Bens: Emitir relatórios e pareceres para a baixa de bens inservíveis, obsoletos ou deteriorados.

 

V - Aquisição e Alienação: Acompanhar os processos de aquisição e alienação de bens patrimoniais, assegurando a conformidade com a legislação vigente e a transparência.

 

VI - Relatórios e Transparência: Elaborar relatórios periódicos sobre a situação dos bens patrimoniais, promovendo a transparência e a prestação de contas à sociedade.

 

VII - Padronização de Procedimentos: Desenvolver e implementar procedimentos padronizados para a gestão de bens patrimoniais, assegurando consistência e eficiência nas operações.

 

VIII - Sustentabilidade: Promover práticas de gestão sustentável dos bens patrimoniais, considerando a eficiência energética, a redução de resíduos e o reaproveitamento de materiais.

 

IX - Gestão de Documentação: Assegurar que toda a documentação relacionada à aquisição e manutenção de bens seja devidamente arquivada e disponível para consultas futuras.

 

X - Tecnologia da Informação: Utilizar sistemas de gestão patrimonial informatizados para aprimorar o controle e a transparência dos processos.

 

Art. 4º As atribuições do membro RENATO FRANCISCO DA CRUZ incluem:

 

I - Conduzir veículos em obediência às disposições legais, inclusive ao Código Brasileiro de Trânsito;

II - Zelar pela limpeza e conservação dos veículos;

III - Dirigir veículos observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito;

IV - Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos aos locais determinados;

V - Executar serviços de entrega e retirada de materiais, documentos, correspondências e encomendas, assinando ou solicitando protocolo de execução;

VI - Manter e zelar pela documentação do veículo;

VII - Comunicar falhas do veículo à chefia superior e solicitar os devidos reparos;

VIII - Executar outras tarefas correlatas ao cargo conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

Parágrafo único. O desempenho dessas funções ensejará o recebimento de função gratificada pelo Poder Legislativo de Reserva/PR.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Registre-se,

publique-se

e cumpra-se.

 

Reserva, 25 de fevereiro de 2025.

 

 

 

José Roberto Szeremeta

Presidente da Câmara Municipal de Reserva

Súmula:

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA CESSÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR RENATO FRANCISCO DA CRUZ, CONCEDIDO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 4043, de 07 de fevereiro de 2025, que concede a cessão funcional da servidora RENATO FRANCISCO DA CRUZ, matrícula funcional nº 91934, ocupante do cargo de MOTORISTA I, para atuar no Poder Legislativo Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ratificar a cessão funcional da servidora RENATO FRANCISCO DA CRUZ, concedida pelo Poder Executivo Municipal, para desempenhar suas funções na Câmara Municipal de Reserva, no período de 10 de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, conforme previsto no Decreto nº 4043/2025.

 

Art. 2º O servidor desempenhará suas atribuições de acordo com as necessidades do Poder Legislativo, estando subordinado às normativas internas desta Casa de Leis.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da cessão serão custeadas pelo Poder Legislativo, conforme disposto no Decreto de cessão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Reserva, 24 de fevereiro de 2025.

 

 

 

JOSE ROBERTO TAQUES SZEREMETA

Presidente da Câmara Municipal de Reserva

 

 

Publique-se,

Registre-se.

 

 

Súmula:

Revogar a nomeação do Sr. Luciano Rocha Florentino, lotado no gabinete do vereador Fernando Hornung, ao cargo de Assessor (a) Parlamentar, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Reserva/PR.

Súmula:

Nomear, de acordo com, o II do Art. 10 da Lei n.º 39, de 30 de agosto de 1994, do XIII, do Art. 34 da Lei Orgânica de Reserva, Estado do Paraná, o 5 do Art. 1º, o “d” do II do Art. 2º, e os anexos III, VI, e VIII da Lei nº. 633/2015, bem como o contido na lei nº 1498/2024 e na Portaria 027/2025, a partir de 12 de fevereiro de 2025, O Sr. Luciano Rocha Florentino, lotado no gabinete do vereador Fernando Hornung, ao cargo de Assessor (a) Parlamentar, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Reserva/PR.

Súmula:

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA CESSÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA NEURACI RIBEIRO CORREIA, CONCEDIDA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 4042, de 07 de fevereiro de 2025, que concede a cessão funcional da servidora NEURACI RIBEIRO CORREIA, matrícula funcional nº 91639, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para atuar no Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Ratificar a cessão funcional da servidora NEURACI RIBEIRO CORREIA, concedida pelo Poder Executivo Municipal, para desempenhar suas funções na Câmara Municipal de Reserva, no período de 10 de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, conforme previsto no Decreto nº 4042/2025.

Art. 2º A servidora desempenhará suas atribuições de acordo com as necessidades do Poder Legislativo, estando subordinada às normativas internas desta Casa de Leis.

Art. 3º As despesas decorrentes da cessão serão custeadas pelo Poder Legislativo, conforme disposto no Decreto de cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Reserva, 10 de fevereiro de 2025.

JOSE ROBERTO TAQUES SZEREMETA

Presidente da Câmara Municipal de Reserva

Publique-se,

Registre-se.

 

 

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