LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 61
Ano: 2025
Súmula:

Prorroga licença para tratamento de saúde ao servidor Looan Marcelo Bindi e designa substituto temporário para o exercício das atribuições do cargo de Analista Legislativo.

Observações:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos Artigos 52 e 53, inciso XV, da Resolução nº 001/2016 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Reserva), e conforme os Artigos 84, 85, 86 e 109, inciso IV, da Lei Municipal nº 039, de 30 de agosto de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Reserva), e o Art. 7º da Lei nº 1.596/2025,

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 59/2025, que concedeu prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor Looan Marcelo Bindi, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo;

CONSIDERANDO a apresentação de novo atestado médico pelo servidor, justificando a necessidade de prorrogação da referida licença;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços administrativos e legislativos desenvolvidos pelo cargo de Analista Legislativo;

CONSIDERANDO a designação, neste ato, do servidor Everton Lucas de Oliveira, Diretor de Informática, para assumir temporariamente as atribuições do referido cargo;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a licença para tratamento de saúde do servidor LOOAN MARCELO BINDI, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 21 de maio de 2025 e término em 04 de junho de 2025, com fundamento no Art. 86 da Lei Municipal nº 039/1994.

Art. 2º Designar o servidor EVERTON LUCAS DE OLIVEIRA, Diretor de Informática, para exercer temporariamente, sem acréscimo remuneratório, as atribuições do cargo de Analista Legislativo enquanto perdurar o afastamento de Looan Marcelo Bindi.

Art. 3º O servidor designado exercerá as atribuições constantes na Lei Municipal nº 633/2015, correspondentes ao cargo de Analista Legislativo, compreendendo, entre outras:

  • Executar tarefas burocráticas e administrativas gerais;

  • Redigir, revisar, protocolar e organizar documentos legislativos e administrativos;

  • Auxiliar comissões, acompanhar e controlar trâmites de proposições legislativas;

  • Secretariar comissões e elaborar atas e documentos correlatos;

  • Atualizar cadastros, sistemas e bancos de dados legislativos;

  • Elaborar relatórios, estudos e pesquisas conforme determinação superior;

  • Planejar, desenvolver e manter sistemas de informações legislativas e administrativas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Reserva, 23 de maio de 2025.

José Roberto Szeremeta
Presidente da Câmara Municipal de Reserva

 
ANEXOS
 
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