LEGISLAÇÃO / Portaria
 
Número: 43
Ano: 2025
Súmula:

PORTARIA Nº 43/2025

DISPÕE SOBRE O REGISTRO E A TRANSFERÊNCIA DE LOGINS, SENHAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos legislativos e administrativos sem interrupções devido à perda de logins, senhas e acessos a equipamentos institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado que todos os logins e senhas de contas institucionais da Câmara Municipal de Reserva, utilizadas em sites, redes sociais, aplicativos e programas, bem como dos equipamentos pertencentes à Câmara (computadores, notebooks e modems), sejam devidamente registrados e armazenados para fins de transição e continuidade administrativa.

Art. 2º Enquanto o servidor, vereador ou assessor estiver em pleno exercício de suas funções, não será exigida a entrega de logins e senhas de uso exclusivo. No entanto, ao ser exonerado, desligado ou ao deixar de ocupar a função, deverá obrigatoriamente entregar todas as credenciais de acesso relativas a contas e equipamentos institucionais à Diretoria Executiva da Câmara.

Art. 3º No caso de contas, redes sociais, aplicativos e demais serviços cadastrados em nome da Câmara Municipal de Reserva, a transição das credenciais deverá ser realizada junto à Diretoria Executiva, que ficará responsável por garantir o acesso contínuo e seguro aos sistemas institucionais.

Art. 4º Fica proibida a criação de novas contas institucionais sem prévia autorização da Presidência da Câmara, visando evitar a dispersão e a perda de acessos oficiais.

Art. 5º Em relação aos equipamentos institucionais, como computadores e notebooks, o servidor, vereador ou assessor que os utilizar deverá garantir que, ao deixar sua função, não restem senhas de bloqueio que impeçam o uso do equipamento por seu sucessor, sob pena de medidas administrativas cabíveis.

Art. 6º Nos casos de modems e roteadores de internet pertencentes à Câmara, toda alteração de login e senha padrão deverá ser comunicada à Diretoria Executiva para que seja devidamente anotada e disponibilizada quando necessário.

Art. 7º Caso um servidor, vereador ou assessor utilize contas ou equipamentos de sua propriedade para fins institucionais, deverá providenciar a desvinculação dessas contas e equipamentos da Câmara no prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu desligamento.

Art. 8º A Diretoria Executiva será a responsável por gerenciar e armazenar essas informações, garantindo que a transição ocorra de maneira eficiente e segura, sem interrupção dos trabalhos administrativos e legislativos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Reserva, 14 de março de 2025.

 

José Roberto Taques Szeremeta
Presidente da Câmara Municipal de Reserva

 
ANEXOS
 
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Publicação. Clique aqui.
 
   
   
   
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