LEGISLAÇÃO / Portaria |
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Número: | 43 |
Ano: | 2025 |
Súmula: | PORTARIA Nº 43/2025 DISPÕE SOBRE O REGISTRO E A TRANSFERÊNCIA DE LOGINS, SENHAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos legislativos e administrativos sem interrupções devido à perda de logins, senhas e acessos a equipamentos institucionais; RESOLVE: Art. 1º Fica determinado que todos os logins e senhas de contas institucionais da Câmara Municipal de Reserva, utilizadas em sites, redes sociais, aplicativos e programas, bem como dos equipamentos pertencentes à Câmara (computadores, notebooks e modems), sejam devidamente registrados e armazenados para fins de transição e continuidade administrativa. Art. 2º Enquanto o servidor, vereador ou assessor estiver em pleno exercício de suas funções, não será exigida a entrega de logins e senhas de uso exclusivo. No entanto, ao ser exonerado, desligado ou ao deixar de ocupar a função, deverá obrigatoriamente entregar todas as credenciais de acesso relativas a contas e equipamentos institucionais à Diretoria Executiva da Câmara. Art. 3º No caso de contas, redes sociais, aplicativos e demais serviços cadastrados em nome da Câmara Municipal de Reserva, a transição das credenciais deverá ser realizada junto à Diretoria Executiva, que ficará responsável por garantir o acesso contínuo e seguro aos sistemas institucionais. Art. 4º Fica proibida a criação de novas contas institucionais sem prévia autorização da Presidência da Câmara, visando evitar a dispersão e a perda de acessos oficiais. Art. 5º Em relação aos equipamentos institucionais, como computadores e notebooks, o servidor, vereador ou assessor que os utilizar deverá garantir que, ao deixar sua função, não restem senhas de bloqueio que impeçam o uso do equipamento por seu sucessor, sob pena de medidas administrativas cabíveis. Art. 6º Nos casos de modems e roteadores de internet pertencentes à Câmara, toda alteração de login e senha padrão deverá ser comunicada à Diretoria Executiva para que seja devidamente anotada e disponibilizada quando necessário. Art. 7º Caso um servidor, vereador ou assessor utilize contas ou equipamentos de sua propriedade para fins institucionais, deverá providenciar a desvinculação dessas contas e equipamentos da Câmara no prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu desligamento. Art. 8º A Diretoria Executiva será a responsável por gerenciar e armazenar essas informações, garantindo que a transição ocorra de maneira eficiente e segura, sem interrupção dos trabalhos administrativos e legislativos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Reserva, 14 de março de 2025.
José Roberto Taques Szeremeta |
ANEXOS | |
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